O Direito Civil é considerado o “direito comum”, pois regula as relações mais básicas e frequentes entre as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Ele estabelece os direitos e deveres de cada indivíduo na sociedade, as regras para a realização de negócios e a proteção dos bens.
É o alicerce do ordenamento jurídico, pois trata das relações mais básicas da vida em sociedade. Ele busca garantir a segurança jurídica, a paz social e a justiça entre as pessoas.